Adaptação de Medidas de Segurança

A vistoria do Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais (CBMMG) é a última etapa para se obter o Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB). O documento que comprova que o imóvel possui condições seguras para abandono em caso de pânico, acesso fácil para as equipes de socorro, além de equipamentos para combate a incêndio, é obrigatório para edificações e espaços de uso coletivo.

A solicitação da vistoria para fins de emissão de AVCB deverá ser feita pelo proprietário ou responsável após o projeto de prevenção contra incêndio e pânico ser aprovado e totalmente executado. É necessário ter em mãos todas as informações e documentos que compõem o Processo de Segurança Contra Incêndio e Pânico (PSCIP), conforme a legislação vigente. A vistoria será realizada considerando a data de solicitação, no entanto o prazo para a execução pode ser alterado em caso de necessidade ou dificuldade de agendamento. A realização de vistoria em eventos temporários será condicionada à data de realização do evento.

A vistoria poderá ser total – quando toda a área é vistoriada de uma vez – ou parcial – quando partes da edificação ou espaço de uso coletivo são vistoriados em momentos distintos, por meios de duas ou mais solicitações de vistoria. O solicitante deverá  informar a área a ser vistoriada no ato da solicitação.

A vistoria parcial para as edificações já construídas ou para as edificações em construção, pode ser solicitada desde que:

 

✔A edificação construída seja isolada, conforme parâmetros de Separação entre edificações previstos, ou a área a ser liberada possua saída independente e esteja compartimentada horizontal e verticalmente da área não liberada, com a devida representação em planta ou em laudo técnico, conforme parâmetros de Compartimentação Horizontal e Compartimentação Vertical previstos.

✔A edificação em construção não esteja ocupada e não interfira nas rotas de fuga.

A área a ser liberada parcialmente deverá possuir medidas de segurança dimensionadas em função da somatória da área para a qual se pretende obter o AVCB parcial (área já liberada pelo CBMMG, se houver, somada à área a ser vistoriada) e da altura em que se situa. Caso a área para a qual se pretende obter o AVCB parcial for inferior àquela para a qual se exige medidas de segurança hidráulicas ou controle de fumaça, e essas medidas forem exigidas para toda a edificação (considerando a área total), deverão ser instalados pontos de tomada d’água, tubulações, aberturas e dutos referentes a esses sistemas na área onde for solicitada a vistoria parcial. As medidas de segurança hidráulicas ou controle de fumaça não precisam necessariamente estar em funcionamento, a menos que sejam exigidas em função da altura.

Vistoria parcial

A vistoria para fins de emissão de AVCB em edificação ou espaço destinado ao uso coletivo que possua área liberada pelo CBMMG ocorrerá da seguinte forma:

A área liberada pelo CBMMG não estará disponível como área a ser vistoriada, exceto quando houver modificação;

  • Quando for verificado, no pedido de vistoria parcial, que a somatória da(s) área(s) já liberada(s) pelo CBMMG e da área a ser vistoriada atingiu o valor para exigência de medidas de segurança ainda não implantadas, a edificação será autuada em vistoria de fiscalização, com a realização de nova para fins de emissão do AVCB, feita somente após a execução das respectivas medidas;
  • No ato da vistoria, a área já liberada pelo CBMMG poderá ser fiscalizada, e caso haja irregularidade, a edificação será autuada em vistoria de fiscalização, devendo o novo AVCB ser concedido somente após a correção da irregularidade;
  • Havendo “AVCB vencido” referente à área liberada pelo CBMMG, será necessária a apresentação de Laudo de Renovação, acompanhado do documento de responsabilidade técnica registrado junto ao respectivo órgão profissional.

O responsável pela edificação ou espaço de uso coletivo a ser vistoriado deverá manter uma pessoa com conhecimento sobre o funcionamento das medidas de segurança, para a execução de testes durante a vistoria. O AVCB será emitido após a realização da vistoria, caso seja constatado que as medidas de segurança foram executadas conforme a legislação de segurança contra incêndio e pânico.

Do contrário, se for constatado em vistoria que as medidas de segurança não atendem à legislação, será emitido o relatório de Registro de Evento de Defesa Social (REDS) com as irregularidades constatadas em vistoria. Neste caso, não será emitido o AVCB até a correção dos itens que se encontravam irregulares. Após as correções das irregularidades, deverá ser solicitada nova vistoria com o devido pagamento da Taxa de Segurança Pública (TSP), equivalente à área notificada.

 

Para que a vistoria do CBMMG, bem como, todo o processo de licenciamento ocorra de forma tranquila, evitando imprevistos e gastos desnecessários, é importante contar com profissionais habilitados para auxiliá-lo. Entre em contato e conheça nossos serviços! Somos especialistas em segurança contra incêndio e pânico e certificados pelo CBMMG.

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