Será que meu evento precisa de liberação do CBMMG?

O licenciamento de eventos junto ao Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais (CBMMG) é exigido para eventos temporários realizados em áreas públicas ou privadas, em edificações permanentes ou construções provisórias, em ambientes fechados, cobertos, abertos ou ao ar livre.

São isentos de liberação:

• Eventos com previsão de público de até 250 pessoas, independente do risco ou presença de estrutura provisória;

• Eventos com características inerentes ao uso da edificação, desde que ela esteja licenciada junto ao CBMMG, tais como: auditório, salão de festa de edificações residenciais, utilização de arquibancadas permanentes, assemelhados;

• Feiras e assemelhados, ao ar livre, com previsão de público de até 1.000 pessoas sem
delimitação por barreiras;

• Eventos carnavalescos que se enquadrem nas características estabelecidas em Instrução
Técnica específica, inclusive os ocorridos em período diverso ao do calendário oficial;

• Passeatas e manifestações;

• Corridas de rua, ciclismo ou assemelhados em que não haja apresentação artística, musical e/ou cultural que se enquadrem nos casos de eventos previstos nesta instrução técnica; e não haja tendas destinadas à concentração de público com área superior a 150 m².

• Desfiles cívicos-militares ao ar livre em que não haja presença de público em local delimitado por barreiras e em estruturas provisórias, sendo estas destinadas exclusivamente à organização do evento e autoridades.

Apesar de não precisarem de liberação do CBMMG, esses eventos deverão dispor de medidas de segurança conforme o risco e o público, sob responsabilidade do organizador ou responsável pela edificação.

Não são consideradas como eventos temporários as atividades destinadas a confraternizações, festas religiosas, comemorações de datas festivas, festas juninas, competições esportivas, apresentações artístico-culturais, artes cênicas, lutas de exibição, artes plásticas, apresentação de música, poesia, literatura e assemelhados, realizadas em edificações permanentes com previsão de público restrito aos seus ocupantes e convidados, em que não há especial interesse público.

Seu evento não se enquadra nos requisitos para isenção? Fale com a gente e saiba mais sobre o processo de licenciamento! Somos especialistas em engenharia de incêndio e estamos aptos para elaborar o seu projeto de evento temporário (PET) e orientá-lo até a emissão do Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB).

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