Projeto Técnico Simplificado

O Projeto Técnico Simplificado é destinado ao licenciamento de edificações e espaços de uso coletivo classificados como nível de risco II (Moderado Risco) ou nível de risco III (Alto Risco), desde que não se enquadrem nos requisitos do Projeto Técnico.

Etapas:
• Levantamento;
• Elaboração do projeto de prevenção contra incêndio e pânico;
• Adequação do projeto de prevenção contra incêndio e pânico;
• Pré-vistoria;
• Vistoria do Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais (CBMMG);
• Aprovação e emissão do Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB).

Execução do PSCIP:
• Fornecimento de um orçamento;
• Assessoria na execução;
• Pré-vistoria;
• Acompanhamento da vistoria junto ao Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais (CBMMG).

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