Projeto Técnico

O Projeto Técnico é destinado à regularização de edificações e espaços de uso coletivo quando apresentarem qualquer uma das seguintes características:

• Altura superior a 12 metros;
• Área total superior a 1.200 m2, no caso de ocupação exclusivamente residencial;
• Área total superior a 930 m2, no caso das demais ocupações, exceto agronegócio;
• Quando houver projeção de sistema hidráulico de combate a incêndio (hidrantes, chuveiros automáticos, nebulizadores, CO2, etc);
• Onde seja apresentada separação entre edificações, conforme os critérios da IT 05.

Etapas:
• Levantamento;
• Elaboração do projeto de prevenção contra incêndio e pânico;
• Aprovação do projeto de prevenção contra incêndio e pânico;
• Adequação do projeto de prevenção contra incêndio e pânico;
• Pré-vistoria;
• Vistoria do Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais (CBMMG);
• Aprovação e emissão do Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB).

Execução do PSCIP:
• Fornecimento de um orçamento;
• Assessoria na execução;
• Pré-vistoria;
• Acompanhamento da vistoria junto ao Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais (CBMMG).

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