Licenciamento de galerias comerciais e shopping center junto ao CBMMG

O licenciamento de galerias comerciais e shoppings centers junto ao Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais (CBMMG) deve ser realizado por meio do processo de segurança contra incêndio e pânico (PSCIP). É aceito um único PSCIP para a edificação constando as lojas âncoras, quando houver previsão, lojas satélites e área comum, sendo projetadas todas as medidas de segurança para os referidos locais. Poderão ser apresentados PSCIPs separados das lojas, no entanto, ainda será exigido um PSCIP com a parte Geral da edificação (área comum, lojas satélites, áreas técnicas, áreas hachuradas prevendo futuras lojas âncoras) e os outros serão específicos para lojas âncoras.

As medidas de segurança previstas na legislação deverão ser dimensionadas considerando a área total da edificação. As medidas de segurança dispostas na área comum deverão proteger as áreas privativas das lojas satélites e, quando não for possível, deverá ser projetada e instalada cada medida dentro das respectivas lojas. Para os mezaninos dos estabelecimentos destinados à atividade com presença de público externo (não caracterizado como uso restrito), deverão estar projetados no PSCIP geral e instalados para verificação em vistoria: extintores, sinalização e iluminação de emergência.

A vistoria para emissão do Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB) deverá ser realizada em toda a área da edificação (área comum e áreas privativas das lojas), exceto nas lojas âncoras que disponham de PSCIP específico, devendo ser observado se as medidas instaladas na área comum atendem às lojas satélites. Caso uma loja âncora em funcionamento não disponha de PSCIP específico e não esteja contemplada no PSCIP geral, a vistoria de emissão de AVCB deverá ser executada na parte geral e ser procedida à vistoria de fiscalização na loja âncora. Havendo aprovação em vistoria, será emitido o AVCB referente à área total da edificação, não podendo ser emitido AVCB específico para a área comum da edificação.

A vistoria em loja âncora com PSCIP específico somente poderá ocorrer após a emissão do AVCB para a edificação geral, sendo observadas as seguintes condições:

• A solicitação será atendida se a edificação possuir liberação total ou parcial;
• A loja âncora deverá ser localizada no pavimento da edificação principal que obteve o AVCB parcial;
• As rotas de fuga da edificação principal atendam a loja âncora conforme as normas regulamentares.

Se durante a vistoria para fins de liberação na loja âncora, for identificada alguma irregularidade em qualquer parte da edificação geral, referente à área comum, o responsável pela edificação geral será notificado e será emitido o AVCB para a loja âncora, desde que a irregularidade na área comum que já possui AVCB, não comprometa a rota de fuga com obstruções, aumento do caminhamento; e não prejudique o funcionamento de chuveiros automáticos, alarmes e detecção de incêndio.

Será emitido um AVCB distinto para as lojas âncoras que possuem PSCIP específico, desde que exista AVCB válido para o PSCIP geral. Para os casos de edificações separadas por isolamento de risco em uma mesma propriedade (endereço comum), poderá ser emitido um AVCB para cada edificação, desde que haja PSCIPs distintos. Diferenças entre o projeto e a execução/instalação das medidas de segurança, identificadas durante a vistoria, não serão impeditivas para emissão do AVCB, quando:

✔Os parâmetros de dimensionamento das medidas de segurança estejam conforme a legislação específica;
✔Medidas de segurança não projetadas sejam instaladas de forma que não interfiram na cobertura e eficiência das medidas previstas no projeto aprovado;
✔As variações de layout não causem prejuízo à cobertura e eficiência das medidas de segurança previstas no projeto aprovado; sempre que a mudança de leiaute, divisão e interligação de estabelecimentos altere as características das lojas, de forma a necessitar de sistema de hidrante em seu interior.

Para as edificações com análise e vistoria em andamento, poderão ser adotados os procedimentos previstos na legislação, não sendo permitida a vistoria apenas para a área comum, nem apresentação de PSCIP para cada loja, devendo o PSCIP geral prever todas as medidas da edificação.

Tem dúvidas ou precisa regularizar um estabelecimento de shopping ou galeria comercial? Conte com a gente! Somos especialistas em engenharia de incêndio e credenciados pelo CBMMG, conforme exigido na legislação.

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