Plano de Intervenção de Incêndio

O Plano de Intervenção de Incêndio é um planejamento prévio, elaborado por um Responsável Técnico habilitado, para a provável ocorrência de uma emergência e visa facilitar o reconhecimento da edificação por parte da população e das equipes de emergência, proporcionando sua utilização em simulados e treinamentos. É destinado a edificações e espaços destinados ao uso coletivo que, de acordo com a legislação de Segurança Contra Incêndio e Pânico do Estado de Minas Gerais, é necessária a elaboração de um Plano de Intervenção de Incêndio ou solicitado por órgãos fiscalizadores, onde serão avaliados:

• O levantamento de riscos de incêndios;
• A elaboração do Plano de Intervenção de Incêndio;
• A padronização das formas de intervenção operacional nos locais de risco.

Etapas:
Conferência in loco (levantamento);
Elaboração do projeto referente ao Plano de Intervenção de Incêndio;
Memorial descritivo para implantação do Plano de Intervenção de Incêndio.

Execução do PSCIP:
Fornecimento de um orçamento para adequação do Plano de Intervenção de Incêndio;
Assessoria na execução;
Pré-vistoria;
Acompanhamento, treinamento e conferência da implantação do Plano de Intervenção de Incêndio.

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