Alterações no PSCIP

Para cada edificação ou espaço de uso coletivo são exigidas medidas de segurança específicas, conforme critérios do Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais (CBMMG). Sendo assim, qualquer alteração na edificação ou espaço de uso coletivo que possua Processo de Segurança Contra Incêndio e Pânico (PSCIP) aprovado ou Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB), que comprometa os sistemas aprovados e a segurança dos usuários, deve obrigatoriamente ser apresentada junto ao CBMMG.

A modificação de PSCIP também será obrigatória quando houver:
• Aumento ou diminuição de área;
• Mudança de ocupação;
• Substituição de documentos que implique em alteração das medidas de segurança.

Em caso de modificação de PSCIP, o responsável técnico (RT) deverá apresentar para análise o arquivo DWG contendo todas as plantas, incluindo aquelas que não sofreram alteração, além dos demais documentos obrigatórios do PSCIP. Será necessário ainda especificar, em campo próprio do Infoscip, de forma pormenorizada, as modificações realizadas em relação ao PSCIP anteriormente aprovado, podendo, também, no arquivo DWG, indicar os locais onde houve a mudança através de círculos, balões ou nuvens.

Critérios de análise do PSCIP modificado

• A análise da modificação será direcionada às áreas e documentos modificados, com base no detalhamento das modificações apresentado pelo RT;
• A análise da modificação não impede o analista de avaliar critérios e parâmetros aprovados anteriormente, quando constatada irregularidade ou alteração não discriminada pelo RT.

Após aprovação da modificação do PSCIP, deverá ser solicitada vistoria para emissão de AVCB, constando, no pedido, apenas as áreas que sofreram alteração.

Precisou alterar algo na sua edificação após obter o licenciamento junto ao CBMMG? Conte com a gente para regularizar!

⏎ VOLTAR
× Como posso te ajudar?