Vistoria parcial do CBMMG

A vistoria é uma etapa indispensável para a emissão do Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB). Ao solicitar a vistoria do Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais (CBMMG) é necessário informar a área a ser vistoriada, podendo ser total ou parcial. A vistoria parcial é quando partes da edificação ou espaço destinado ao uso coletivo são vistoriadas em momentos distintos por meios de duas ou mais solicitações de vistoria, podendo ser feita em edificações já construídas ou edificações em construção.

Em edificações em construção, a vistoria parcial pode ser feita desde que a área em obras não esteja ocupada e não interfira nas rotas de fuga. Já a edificação construída deve atender ao menos uma das seguintes condições:

✔A área a ser liberada parcialmente seja isolada, conforme parâmetros de Separação entre edificações previstos na legislação;
✔A área a ser liberada parcialmente possua saída independente e esteja compartimentada horizontal e verticalmente da área não liberada, com a devida representação em planta ou em laudo técnico, conforme parâmetros de Compartimentação Horizontal e Compartimentação Vertical previstos na legislação;

A área a ser liberada parcialmente deve possuir medidas de segurança dimensionadas em função da altura em que se situa e da somatória da área para a qual se pretende obter o AVCB parcial (área já liberada pelo CBMMG, se houver, somada à área a ser vistoriada).

Quando a área para a qual se pretende obter o AVCB parcial for inferior àquela para a qual se exige medidas de segurança hidráulicas ou controle de fumaça, e essas medidas forem exigidas para toda a edificação (considerando a área total), deverá haver instalação dos pontos de tomada d’água, tubulações, aberturas e dutos referentes a esses sistemas na área onde for solicitada a vistoria parcial. Neste caso, as medidas de segurança hidráulicas ou controle de fumaça não precisam estar em funcionamento, exceto quando forem exigidas em função da altura.

É importante ter atenção às exigências e ao correto dimensionamento das medidas, pois caso seja verificado, no pedido de vistoria parcial, que a somatória da(s) área(s) já liberada(s) pelo CBMMG e da área a ser vistoriada atingiu o valor para exigência de medidas de segurança ainda não implantadas, a edificação deverá ser autuada em vistoria de fiscalização. Sendo assim, a nova vistoria para fins de emissão de AVCB será realizada somente após a execução das respectivas medidas.

Sua edificação se encaixa nos requisitos para vistoria parcial? Conte com a nossa equipe para auxiliá-lo na regularização!

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