Saídas de emergência em edifícios

Por serem locais de grande circulação de pessoas, os edifícios (corporativos e residenciais) devem contar com medidas de segurança contra incêndio adequadas. Uma das principais é a saída de emergência, que tem como função possibilitar a evacuação imediata de pessoas em caso de emergência.

As saídas de emergência são dimensionadas em função da população da edificação e compreendem acessos ou rotas de saídas horizontais, isto é, acessos às escadas, quando houver, e respectivas portas ou ao espaço livre exterior, nas edificações térreas; escadas ou rampas; descarga. O número mínimo de saídas exigido para os diversos tipos de ocupação, em função da altura, dimensões em planta e características construtivas de cada edificação.

Exclusivamente para o cálculo da população, devem ser incluídas nas áreas de pavimento:
• áreas de terraços, sacadas e assemelhados de edifícios residenciais, de serviços de hospedagem e serviços de saúde;
• as áreas totais cobertas de centros esportivos e de exibição (com arquibancada), casas de show, casas noturnas, boates, restaurantes dançantes e assemelhados; inclusive campos e assemelhados;
• as áreas de escadas, rampas e assemelhados, no caso de eventos temporários, shows, centros esportivos e de exibição (com arquibancada), casas de show, casas noturnas, boates, restaurantes dançantes e assemelhados, quando, em razão de sua disposição em planta, estes lugares puderem, eventualmente, ser utilizados como arquibancadas.

Áreas de sanitários em ocupações educacionais e de reunião de público são excluídas das áreas de pavimento, exclusivamente para o cálculo da população.

Largura

A largura das saídas deve ser dimensionada em função do número de pessoas que por elas deva transitar, observados os seguintes critérios.

• Os acessos são dimensionados em função dos pavimentos que servirem à população;
• As escadas, rampas e descargas são dimensionadas em função do pavimento de maior população, o qual determina as larguras mínimas para os lanços correspondentes aos demais pavimentos, considerando-se o sentido da saída.

As larguras mínimas das saídas, em qualquer caso, devem ser de 1,10 m, correspondendo a duas unidades de passagem e 55 cm, para as ocupações em geral, exceto em casas de saúde, clínicas, unidades de urgência, ambulatórios e similares (todos com internação). Neste tipo de ocupação, devem ter no mínimo 2,20 m, para permitir a passagem de macas, camas, e outros.

Acessos

Os acessos devem satisfazer às seguintes condições:

• permitir o escoamento fácil de todos os ocupantes do prédio;
• permanecer desobstruídos em todos os pavimentos;
• ter larguras de acordo com o estabelecido;
• ter pé-direito mínimo de 2,50 m, com exceção de obstáculos representados por vigas, vergas de portas, e outros, cuja altura mínima livre deve ser de 2 m;
• ser sinalizados e iluminados com indicação clara do sentido da saída, de acordo com o estabelecido na legislação.

Além disso, os acessos devem permanecer livres de quaisquer obstáculos, tais como móveis, divisórias, locais para exposição de mercadorias e outros, de forma permanente, mesmo quando o prédio esteja supostamente fora de uso. As portas das rotas de saída e aquelas das salas com capacidade acima de 50 pessoas e em comunicação com os acessos e descargas devem abrir no sentido do trânsito de saída.

As distâncias máximas a serem percorridas para atingir um local seguro (espaço livre exterior, área de refúgio, escada protegida ou à prova de fumaça), tendo em vista o risco à vida humana decorrente do fogo e da fumaça, devem considerar o acréscimo de risco quando a fuga é possível em apenas um sentido ou em função das características construtivas da edificação; e a redução de risco em caso de proteção por chuveiros automáticos; ou pela facilidade de saídas em edificações térreas.

Em edificações térreas, pode ser considerada como saída, para efeito da distância máxima a ser percorrida, qualquer abertura, sem grades fixas, com peitoril, tanto interna como externamente, com altura máxima de 1,20 m, vão livre com área mínima de 1,20 m² e nenhuma dimensão inferior a 1,00 m. O número mínimo de saídas exigido para os diversos tipos de ocupação, em função da altura, dimensões em planta e características construtivas de cada edificação.

As rotas de saída destinadas ao uso de doentes e deficientes físicos, inclusive usuários de cadeiras de rodas, devem possuir rampas e elevadores de segurança ou outros dispositivos onde houver diferença de nível entre pavimentos.

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