Atividades econômicas classificadas como alto nível de risco

Todas as empresas devem passar por um licenciamento junto ao Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Minas Gerais (CBMMG), independente do ano de abertura, atividade econômica ou porte (MEI, Microempresa, Empresa de Pequeno Porte…). No entanto, conforme a classificação de risco da empresa será exigido um tipo específico de licenciamento. 

A classificação de risco considera, além de diversos aspectos da edificação ou espaço de uso coletivo onde a empresa é instalada, a atividade econômica, principal ou secundária, da empresa. São classificadas como nível de risco III, as seguintes
atividades:

• Fabricação de madeira laminada e de chapas de madeira compensada, prensada e aglomerada;
• Fabricação de coque, de produtos derivados do petróleo e de biocombustíveis;
• Eletricidade, gás e outras utilidades;
• Comércio atacadista de tintas, vernizes e similares;
• Comércio atacadista de combustíveis sólidos, líquidos e gasosos, exceto gás natural e GLP;
• Comércio atacadista de gás liquefeito de petróleo (GLP);
• Comércio atacadista de produtos químicos e petroquímicos, exceto agroquímicos;
• Comércio atacadista de papel e papelão em bruto e de embalagens;
• Comércio atacadista de resíduos de papel e papelão;
• Comércio atacadista de resíduos e sucatas não-metálicos, exceto de papel e papelão;
• Comércio varejista de combustíveis para veículos automotores;
• Comércio varejista de gás liquefeito de petróleo (GLP);
• Comércio varejista de fogos de artifício e artigos pirotécnicos;
• Educação infantil – creche e pré-escola;
• Atividades de atendimento hospitalar;
• Parques de diversão e parques temáticos.

Para empresas com atividades classificadas como alto nível de risco, é obrigatório realizar o processo de segurança contra incêndio e pânico (PSCIP) para se obter o Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB).

Também são classificadas como nível de risco III as atividades na área de competência do CBMMG e relacionadas à comercialização, instalação, manutenção e conservação de aparelhos de prevenção contra incêndio e pânico, no entanto importam somente para fins de credenciamento e cadastramento junto ao CBMMG, conforme exigências da legislação específica.

Sua empresa possui uma atividade de alto risco? Conte com a gente na elaboração do projeto contra incêndio, bem como, em todo o processo de licenciamento!

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