O que caracteriza uma edificação de alto risco?

Para fins de prevenção contra incêndio, pânico e emergências, a legislação classifica edificações, espaços destinados ao uso coletivo e empresas, bem como atividades econômicas por seu grau de risco. A partir dessa classificação é que são estabelecidas as medidas de segurança contra incêndio necessárias à edificação ou área de risco para o licenciamento junto ao Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais (CBMMG). São classificados como alto risco as edificações ou espaços de uso coletivo, que apresentam as seguintes características:

✔Área construída superior a 930 m²;

✔Compor o Patrimônio Histórico Cultural;

✔Possuir mais de três pavimentos ou altura superior a 12 metros;

✔Lotação superior a cem pessoas;

✔Edificação em que o subsolo possua qualquer atividade ou uso distinto de estacionamento;

✔Armazenamento de líquido combustível ou inflamável, ainda que fracionado, em volume superior a 1000 litros;

✔Armazenamento de gás liquefeito de petróleo (GLP) em quantidade superior a 190 quilos;

✔Pessoa física ou jurídica que desenvolva atividades na área de competência do CBMMG;

✔Pessoa física ou jurídica responsável pela comercialização, instalação, manutenção e conservação de aparelhos de prevenção contra incêndio e pânico.

✔ Empresa com alguma(s) das seguintes atividades econômicas, principal ou secundária:

  • Fabricação de madeira laminada e de chapas de madeira compensada, prensada e aglomerada;
  • Fabricação de coque, de produtos derivados do petróleo e de biocombustíveis;
  • Eletricidade, gás e outras utilidades;
  • Comércio atacadista de tintas, vernizes e similares;
  • Comércio atacadista de combustíveis sólidos, líquidos e gasosos, exceto gás natural e GLP;
  • Comércio atacadista de gás liquefeito de petróleo (GLP);
  • Comércio atacadista de produtos químicos e petroquímicos, exceto agroquímicos;
  • Comércio atacadista de papel e papelão em bruto e de embalagens;
  • Comércio atacadista de resíduos de papel e papelão;
  • Comércio atacadista de resíduos e sucatas não-metálicos, exceto de papel e papelão;
  • Comércio varejista de combustíveis para veículos automotores;
  • Comércio varejista de gás liquefeito de petróleo (GLP);
  • Comércio varejista de fogos de artifício e artigos pirotécnicos;
  • Educação infantil – creche ou pré-escola;
  • Atividades de atendimento hospitalar;
  • Parques de diversão e parques temáticos.

A classificação como nível de risco III para as pessoas físicas e empresas que desenvolvam atividades na área de competência do CBMMG e para aquelas que são responsáveis pela comercialização, instalação, manutenção e conservação de equipamentos de prevenção contra incêndio e pânico será considerada somente para fins de credenciamento e cadastramento das atividades junto ao CBMMG, conforme exigências da legislação específica. Para fins de licenciamento junto ao Serviço de Segurança contra Incêndio e Pânico (SSCIP), serão classificadas conforme as demais características.

Caso uma edificação, espaço destinado ao uso coletivo ou empresa possua características que a enquadre em mais de um nível de risco, será sempre considerado o maior nível para fins de classificação.

Sua edificação se enquadra como Alto Risco? Conte com a gente na elaboração do projeto de prevenção contra incêndio, bem como em todo o processo para obtenção do Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB).



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