Medidas de segurança para ocupação mista

É considerada ocupação mista quando há exercício de mais de uma atividade ou uso em uma edificação ou espaço destinado ao uso coletivo, sem isolamento de risco entre as ocupações. Em contrapartida, não é considerada ocupação mista o conjunto de atividades exercidas em uma edificação ou espaço destinado ao uso coletivo onde predomina uma atividade principal que possua atividades secundárias destinadas à sua concretização, desde que a soma das áreas onde seja exercida cada atividade secundária não ultrapasse o limite de 930 m².

Para o dimensionamento das medidas de segurança em edificações e espaços destinados ao uso coletivo com ocupação mista, é necessário verificar a compartimentação entre as ocupações. A compartimentação é uma medida de proteção passiva, na qual se tem a divisão em nível (cômodos) ou vão vertical (pé direito) por meio de elementos construtivos resistentes ao fogo, destinados a evitar ou minimizar a propagação do fogo, calor e gases, interna ou externamente ao edifício, no mesmo pavimento ou para pavimentos elevados consecutivos. Para que uma edificação seja considerada compartimentada, deve atender aos parâmetros e critérios previstos na legislação, apenas nos elementos construtivos que
constituem a separação física entre as ocupações pretendidas – e não na edificação como um todo.

Não havendo compartimentação entre as ocupações, deverão ser observados os seguintes critérios:
• Para definição das medidas de segurança, deverão ser observadas as exigências específicas de cada ocupação, considerando a área total e a altura total da edificação ou espaço destinado a uso coletivo;
• O conjunto das medidas de segurança exigidas para cada ocupação deverá ser projetado em toda a edificação e espaço destinado ao uso coletivo;
• Serão considerados os parâmetros mais rigorosos de cada medida de segurança para toda a edificação e espaço destinado ao uso coletivo.

Havendo compartimentação entre as ocupações, deverão ser observados os seguintes critérios:
• Para definição das medidas de segurança de cada ocupação, deverão ser observadas as exigências específicas de cada ocupação, considerando a área total da edificação e espaço destinado ao uso coletivo e a altura específica de cada ocupação;
• As medidas de segurança exigidas para cada ocupação serão projetadas individualmente para cada ocupação;
• Os parâmetros de cada medida de segurança devem ser considerados em cada ocupação, considerando a área específica da ocupação;
• O dimensionamento das medidas de segurança deve ser feito para cada tipo de sistema individualmente ou dimensionado para atender ao maior risco.

Quando as medidas “Segurança Estrutural contra Incêndio”, “Alarme de Incêndio” ou “Sistema de Hidrantes” foram exigidas, deverão ser projetadas em toda a edificação. E quando for exigida a medida “Segurança Estrutural Contra Incêndio” para alguma das ocupações, havendo ou não compartimentação, devem ser adotados os parâmetros mais rigorosos em toda a edificação.

Sendo ou não uma ocupação mista, é fundamental que todas as medidas de segurança sejam devidamente atendidas para se obter o licenciamento junto ao Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais (CBMMG). Sua edificação precisa do Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB)? Conte com a gente para auxiliá-lo!

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