Implantação de sinalização básica de emergência

Dentro das medidas de segurança contra incêndio e pânico, existe um conjunto mínimo de sinalização que uma edificação deve apresentar, a fim de reduzir o risco de incêndio e garantir que sejam adotadas ações adequadas à situação. A sinalização básica de emergência é dividida em quatro categorias:

• Proibição: Visa proibir e coibir ações capazes de conduzir ao início do incêndio ou ao seu agravamento.
• Alerta: Visa alertar para áreas e materiais com potencial de risco de incêndio, explosão, choques elétricos e contaminação por produtos perigosos.
• Orientação e salvamento: Visa indicar as rotas de saída e as ações necessárias para o seu acesso e uso.
• Equipamentos: Visa indicar a localização e os tipos de equipamentos de combate a incêndio e alarme disponíveis no local. Cada elemento da sinalização de emergência deve ser implantado de acordo com as características específicas de uso e dos riscos, bem como em função de necessidades básicas para a garantia da segurança contra incêndio na edificação.

Sinalização de proibição

A instalação da sinalização de proibição própria de segurança contra incêndio e pânico deve seguir os seguintes critérios:
✔Local visível;
✔ Altura de 1,80 m do piso acabado à base da sinalização;
✔Distribuída em mais de um ponto dentro da edificação, de modo que pelo menos uma delas possa ser claramente visível de qualquer posição dentro da área;
✔Distanciadas em no máximo 15,0 m entre si.

Sinalização de alerta

A sinalização de alerta própria de segurança contra incêndio e pânico deve ser instalada da seguinte forma:
✔Local visível;
✔Altura de 1,80 m medida do piso acabado à base da sinalização;
✔Próxima ao risco isolado ou distribuída ao longo da área de risco generalizadas;
✔Distanciadas entre si em, no máximo, 15m.

Sinalização de orientação e salvamento

A sinalização de saída de emergência própria de segurança contra incêndio e pânico deve assinalar todas as mudanças de direção, saídas, escadas, etc. e ser instalada segundo sua função, a saber:
✔A sinalização de portas de saída de emergência deve ser localizada logo acima das portas, no máximo a 0,10 m da verga, ou diretamente na folha da porta, centralizada a uma altura de 1,80 m medida do piso acabado à base da sinalização;
✔A sinalização de orientação das rotas de saída deve ser localizada de modo que à distância de percurso de qualquer ponto da rota de saída até a sinalização seja de, no máximo, 15 m;
✔A sinalização de identificação dos pavimentos no interior da caixa de escada de emergência deve estar a uma altura de 1,80 m medido do piso acabado à base da sinalização, instalada junto à parede, sobre o patamar de acesso de cada pavimento, de tal forma a ser visualizada em ambos os sentidos da escada (subida e descida).

A sinalização de orientação também deve ser instalada, de forma que na direção de saída de qualquer ponto seja possível visualizar o ponto seguinte, respeitando o limite máximo de 30 m, instalada de modo que a sua base esteja a 1,80 m do piso acabado. A mensagem escrita “SAÍDA” deve estar sempre grafada no idioma português. Caso exista a necessidade de utilização de outros idiomas, devem ser aplicados textos adicionais.

Em escadas contínuas, além da identificação do pavimento de descarga no interior da caixa de escada de emergência, deve-se incluir uma sinalização de saída de emergência com seta indicativa da direção do fluxo na parede frontal aos lances de escadas e acima da porta de saída, de forma a evidenciar o piso de descarga. A abertura das portas em escadas não deve obstruir a visualização de qualquer sinalização.

A sinalização de orientação e salvamento não será obrigatória nas edificações ou áreas compartimentadas que se encontrem no pavimento térreo com saída de emergência direta para logradouro público onde a saída seja visualizada de todos os pontos do pavimento e a distância máxima a percorrer seja inferior a 15 m, exceto quando forem nas áreas de sobrelojas, mezaninos e outras estruturas semelhantes.

Sinalização de equipamentos de combate a incêndio

A sinalização correta de equipamentos de combate a incêndios deve estar a uma altura de 1,80 m, medida do piso acabado à base da sinalização, e imediatamente acima do equipamento sinalizado. Além disso, deve atender aos seguintes critérios:

✔Quando houver obstáculos que dificultem ou impeçam a visualização direta da sinalização básica no plano vertical, a mesma sinalização deve ser repetida a uma altura que permita ser vista;
✔Quando a visualização direta do equipamento ou sua sinalização não for possível no plano horizontal, a sua localização deve ser indicada a partir do ponto de boa visibilidade
mais próximo. A sinalização deve incluir o símbolo do equipamento em questão e uma seta indicativa, sendo que o conjunto não deve ficar a mais que 7,5 m de distância do equipamento;
✔Quando o equipamento encontrar-se instalado em pilar, devem ser sinalizadas todas as faces do pilar que estiverem voltadas para os corredores de circulação de pessoas ou veículos;
✔Quando se tratar de hidrante e extintor de incêndio, instalados em garagem, área de fabricação, depósito e locais utilizados para movimentação de mercadorias e de grande varejo, deve ser implantada também a sinalização de piso.

A definição dos itens de sinalização básica de emergência necessários para a edificação ou espaço de uso coletivo será compreendida no projeto de prevenção contra incêndio e pânico, necessário para o licenciamento junto ao Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais (CBMMG) e obtenção do Auto de Vistoria do Corpo Bombeiros (AVCB). Precisa de apoio para regularizar seu imóvel? Conte com a gente!

 

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