Composição da brigada de incêndio

A brigada de incêndio é uma exigência prevista no Regulamento de Segurança Contra Incêndio e Pânico no Estado de Minas Gerais. O grupo deve ser composto por pessoas maiores de 18 anos, treinadas e capacitadas para atuar na prevenção, no abandono da edificação, no combate a princípio de incêndios e na prestação de primeiros socorros.

O percentual de pessoas que compõem a brigada de incêndio é definido de acordo com a ocupação e a população fixa da edificação, ou seja, aquela que regularmente permanece no local. O cálculo deve ser feito conforme previsto nos anexos A e B, da Instrução Técnica número 12, do Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais (CBMMG). 

Para eventos temporários, como não há população fixa (para dimensionamento da brigada de incêndio) e com população entre 200 e 1.000 pessoas, deverá haver a presença de no mínimo dois brigadistas durante a utilização da edificação, estando sujeito à fiscalização do CBMMG. Quando a população prevista for superior a 1.000 pessoas, deverá ser previsto um brigadista para cada 500 pessoas. Para eventos, a brigada de incêndio deve ser sempre composta exclusivamente por brigadistas profissionais.

A brigada de incêndio deve ser organizada da seguinte forma:
• Brigadistas: membros da brigada de incêndio, que executam as atribuições previstas na legislação;
• Líder: escolhido dentre os brigadistas, para ficar responsável pela coordenação e execução das ações de emergência em sua área de atuação (pavimento/compartimento);
• Chefe da brigada: responsável por uma edificação com mais de um pavimento/compartimento;
• Coordenador geral: responsável geral por todas as edificações que compõem uma planta.

As funções de chefe da brigada e coordenador geral poderão ser desempenhadas por brigadistas ou designadas a um profissional com habilitação ou especialização na área de segurança do trabalho. 

As empresas que possuem em sua planta somente uma edificação, com apenas um pavimento/compartimento, devem ter um líder para coordenar a brigada. Aquelas que possuem somente uma edificação, com mais de um pavimento/compartimento, devem ter um líder para cada pavimento/compartimento que é coordenado pelo chefe da brigada dessa edificação. Já as empresas que possuem mais de uma edificação, com mais de um pavimento/compartimento, devem ter um líder por pavimento/compartimento e um chefe da
brigada para cada edificação, que devem ser coordenados pelo coordenador geral da brigada.

Todos os brigadistas devem obrigatoriamente passar por um curso de formação do brigadista, no qual são ministrados os conteúdos previstos na legislação específica, de acordo com o nível de formação exigido, e aplicadas avaliações formais, resultando na emissão de certificado ou similar que ateste a formação.

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