Autuação do CBMMG

Conforme legislação vigente em Minas Gerais, toda edificação de uso coletivo deve possuir condições seguras para abandono em caso de pânico, acesso fácil para os integrantes do Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais (CBMMG), bem como equipamentos para combate a incêndio. 

A fim de garantir o cumprimento das normas previstas, além da vistoria para fins de emissão do Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB), o CBMMG realiza operações periódicas de fiscalização aos estabelecimentos, para verificar se o licenciamento e as medidas de segurança estão em dia. Quando são constatadas infrações durante a vistoria de fiscalização, o proprietário ou responsável pelo uso do imóvel ou evento é autuado, podendo ser aplicadas as seguintes sanções administrativas: 

  • Advertência escrita
  • Multa
  • Cassação de AVCB
    • Embargo
  • Interdição

Havendo edificação com AVCB parcial e estando a área liberada regular, a autuação especificará apenas a área irregular da edificação. 

Em decorrência da autuação realizada na primeira vistoria, será aplicada uma advertência escrita. Após 60 dias da formalização da advertência escrita, se a situação não for corrigida, persistindo com a infração, será aplicada uma multa, cujo valor varia de acordo com a área do imóvel. Persistindo a conduta infracional após 30 dias da aplicação da primeira multa, uma nova multa será aplicada em dobro e cumulativamente. Persistindo a infração após 30 dias da aplicação da segunda multa, o AVCB será cassado. A edificação que permanecer em situação de irregularidade sem o AVCB 30 dias após a aplicação da segunda multa, poderá ser interditada pelo Serviço de Segurança Contra Incêndio e Pânico (SSCIP) do CBMMG, sem a necessidade de um novo processo de fiscalização.

A pena de interdição também será aplicada sempre que houver situação de risco iminente devidamente fundamentada, podendo ser total ou parcial, e a sanção de embargo será aplicada sempre que for verificada a execução de obra ou a montagem de estrutura de evento temporário ou construção provisória sem aprovação do Processo de Segurança Contra Incêndio e Pânico (PSCIP), nos casos em que este for exigível, ou em desacordo com o PSCIP aprovado.

Em caso de discordância com a sanção administrativa aplicada pelo CBMMG, o recurso poderá ser protocolado em até 10 dias corridos, a contar da publicação formal ou do conhecimento pelo proprietário, responsável pelo uso ou responsável técnico, do ato administrativo praticado pelo CBMMG. E na impossibilidade do cumprimento dos prazos para sanar as irregularidades, será possível pedir a prorrogação do prazo para adequação, mediante petição fundamentada. O prazo para a emissão de decisão relativa ao recurso será de 30 dias corridos.

Sua edificação foi autuada pelo CBMMG? Conte com a gente para auxiliá-lo no processo de regularização! 

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