Tipos de licenciamento para eventos temporários

O licenciamento de evento temporário junto ao Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais
(CBMMG) é feito por meio da apresentação de informações para obtenção de declaração
de evento temporário ou da apresentação de Processo de Segurança Contra Incêndio e
Pânico (PSCIP) ou para obtenção do Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB),
conforme o grau de risco.

A classificação do grau de risco é definida a partir do cruzamento dos critérios e
características do evento: população (público) máxima estimada, fixa ou flutuante; limitação
de área por barreiras, delimitação física ou confinamento do público; presença de estruturas
temporárias; área de cobertura por tendas; e presença de espetáculos pirotécnicos e efeitos
especiais com produtos de uso restrito. A presença de público sobre/sob estrutura
provisória aumenta o grau de risco do evento em qualquer situação.

Os eventos serão classificados da seguinte forma:
• Risco mínimo de incêndio e pânico: eventos realizados ao ar livre ou em local descoberto,
sem delimitação por barreiras e com público total entre 251 a 1.000 pessoas.
• Risco baixo de incêndio e pânico: eventos realizados ao ar livre ou em local descoberto,
com público total entre 251 a 1.000, com delimitação por barreiras ou entre 1.001 a 3.000
pessoas.
• Risco médio de incêndio e pânico: eventos realizados ao ar livre ou em local descoberto,
com público total entre 3.001 a 10.000 ou acima 10.000, sem delimitação por barreiras.
• Risco alto de incêndio e pânico: eventos realizados em locais com estruturas provisórias
com previsão de público total entre 251 e 10.000 pessoas, ou realizados ao ar livre ou em
local descoberto com público superior a 10.000 pessoas.

Eventos de Risco Mínimo

Estão dispensados de apresentar de Projeto Técnico de Eventos Temporários (PET) junto
ao CBMMG, e não haverá vistoria para fins de emissão do AVCB, no entanto, ainda estão
sujeitos à fiscalização e a sanções administrativas em caso de irregularidades.
Também não é exigida a comunicação da realização do evento de risco mínimo ao
CBMMG, e quando houver necessidade de declaração de isenção de PET para fins de
apresentação junto a órgãos diversos, o organizador do evento poderá emitir a Declaração
de Evento Temporário de Risco Mínimo disponível no Portal do Infoscip.

Deverão ser adotadas medidas de segurança para o risco específico ou especial, quando
necessário e quando houver montagem de palco ou estrutura similar destinada à
apresentação artístico-cultural e sonorização, dentre outros, o organizador do evento deverá
manter no local do evento a respectiva Anotação de Responsabilidade Técnica (ART),
Registro de Responsabilidade Técnica (RRT) ou Termo de Responsabilidade Técnica
(TRT), além de adotar os procedimentos previstos na legislação.

Eventos de Risco Baixo e de Risco Médio

Estes estão dispensados da apresentação de PET junto ao CBMMG, e serão licenciados
mediante procedimento declaratório, via Infoscip, acompanhado de laudo técnico e da
respectiva ART/RRT/TRT, devendo ser observada as seguintes considerações:
✔Laudo Técnico e ART/RRT/TRT que tenham campo para assinatura pelo proprietário ou
responsável pelo uso deverão ser assinados, digitalizados e inseridos no Infoscip em
arquivos de formato PDF;
✔De posse do laudo, o organizador do evento deverá emitir Declaração para realização de
Evento Temporário de Risco Baixo ou Declaração para realização de Evento Temporário de
Risco Baixo disponível no Portal do Infoscip;
✔As informações constantes no Laudo poderão ser verificadas em vistoria de fiscalização.

Deverão ser adotadas medidas de segurança para o risco específico ou especial, quando
necessário e quando houver montagem de palco ou estrutura similar destinada à
apresentação artístico-cultural e sonorização, dentre outros, o organizador do evento deverá
manter no local do evento a respectiva ART/RRT/TRT, além de adotar os procedimentos
previstos na legislação. Não será necessária a vistoria do CBMMG para fins de emissão do
AVCB.

Eventos de Risco Alto

Para os eventos classificados como Risco Alto, deverá ser apresentado PET elaborado por
profissional habilitado, conforme os requisitos previstos na legislação. O PET do evento com
mais de um ambiente deverá conter memória de cálculo da organização dos setores com as
respectivas lotações de público.

Não será permitido o protocolo de PET ou procedimento declaratório para eventos
realizados em edificações regularizadas para espetáculos pirotécnicos e efeitos especiais
com produtos de uso restrito, devendo a edificação possuir o AVCB válido e as medidas de
segurança em condições de uso. Após aprovação do PET, deverá ser solicitada vistoria
para avaliação das medidas de segurança contra incêndio e pânico executadas/instaladas
no local do evento. A vistoria para liberação do evento deverá ser acompanhada pelo
responsável técnico do evento temporário.

Eventos no INTERIOR de edificações permanentes

Os eventos realizados em edificações permanentes (no seu interior ou em terraço, ainda
que descoberto) deverão atender a todas as exigências previstas para eventos de Risco
Alto, incluindo AVCB válido, além das exigências para as atividades temporárias que se
pretendam desenvolver em seu interior.

Nos casos em que houver adaptações no interior das edificações classificadas como
espetáculos pirotécnicos e com efeitos especiais com produtos de uso restrito, essas
adaptações devem ser acompanhadas por Responsável Técnico, sendo obrigatória a
emissão de documento de responsabilidade técnica (ART/RRT/TRT), que deverá ser
apresentado ao CBMMG por ocasião de vistoria de fiscalização. Deverá ser protocolado
PET para os eventos realizados em edificações classificadas como espetáculos pirotécnicos
e com efeitos especiais com produtos de uso restrito, quando as adaptações prejudicarem a
eficiência das medidas de segurança ou quando a população prevista para o evento seja
superior àquela indicada no AVCB da edificação.

Se no interior da edificação for acrescida instalação temporária tal como boxe e estande,
dentre outros, prevalece a proteção da edificação, desde que atenda aos requisitos para a
atividade temporária em questão. No entanto, as adaptações não devem interferir na
eficiência das medidas de segurança contra incêndio e pânico, devendo avaliar a
necessidade de alocação de equipamentos complementares.

Eventos em ÁREA EXTERNA de edificações permanentes

Eventos realizados em área Externa de Edificações Permanentes poderão ser classificados
como de Risco Mínimo, Risco Baixo, Risco Médio ou Risco Alto e deverão ser licenciados
conforme esta classificação. Para estes eventos, sem utilização de áreas construídas da
edificação, não há necessidade do AVCB, no entanto a edificação ainda estará sujeita à
fiscalização do CBMMG.

Na área externa da edificação, será permitido o uso de áreas construídas cobertas, com
área até 150 m², desde que sejam atendidas as seguintes condições:

✔Caminhamento interno máximo de 15,0 m para acesso à área descoberta;
✔Não fechadas/cercadas por paredes, grades ou similares em mais de duas faces;
✔Se fechadas por peitoril, este deve possuir altura máxima de 1,20 m e, no mínimo, dois
vãos livres com largura mínima de 1,20 m, cada, localizados em lados opostos, para saída
da população;
✔Estejam localizadas a uma distância mínima de 4,0 m da edificação principal.

A edificação específica de sanitários, que se encontre em área externa da edificação, e
quadras cobertas e totalmente abertas poderão ser utilizadas desde que possuam acesso
independente aos da edificação principal. A área externa deve ter acesso ao logradouro
público, sem a necessidade de que a saída ocorra por área coberta da edificação principal.

Tem dúvidas sobre em qual tipo de licenciamento seu evento se encaixa? Fale com a nossa
equipe!

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