Prazos para licenciamento de eventos temporários

O processo de licenciamento de eventos temporários junto ao Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais (CBMMG) envolve alguns prazos. É importante ficar atento a cada um deles. Para protocolar solicitações e cadastros no Portal do Infoscip, o responsável pelo evento deve atender aos seguintes prazos:
• Mínimo de dois dias úteis de antecedência ao evento para solicitar a Declaração de Evento Temporário de Risco Mínimo;
• Mínimo de dois dias úteis de antecedência ao evento para Cadastro de Evento Temporário de Risco Baixo. O mesmo deve ser acompanhado de Laudo elaborado por Responsável Técnico com as respectivas ART/RRT/TRT e demais documentos;
• Mínimo de cinco dias úteis de antecedência ao evento para Cadastro de Evento Temporário de Risco Médio. O mesmo deve ser acompanhado de Laudo elaborado por Responsável Técnico com as respectivas ART/RRT/TRT e demais documentos;
• Mínimo de dez dias úteis de antecedência ao evento para protocolar o Projeto de Evento Temporário (PET), no caso de eventos de Risco Alto.

Caso o organizador ou responsável técnico deseje solicitar isenção de taxa de segurança pública (TSP) para seu evento, é recomendado se antecipar aos prazos, de forma que não haja prejuízo à análise ou solicitação de vistoria do PET.
Quando notificado em análise, o projeto deverá ser apresentado com as devidas correções para uma nova análise em tempo hábil, de forma que sua aprovação ocorra com, no mínimo, dois dias úteis de antecedência ao evento, sem prejuízo ao prazo de solicitação de vistoria. A não correção das irregularidades em tempo hábil poderá impedir a aprovação do projeto e o subsequente encaminhamento para vistoria, sujeitando os responsáveis pelo evento às sanções previstas na legislação, em caso de realização irregular, sem prejuízo às sanções civis e penais cabíveis.

A vistoria de liberação, com fins da emissão de Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB), deve ser solicitada com, no mínimo, dois dias úteis de antecedência ao evento e todas as medidas de segurança aprovadas em projeto devem estar em condições de serem vistoriadas com, no mínimo, 24 horas de antecedência, exceto ao que se refere à presença física dos profissionais que farão parte da brigada de incêndio e do Posto Médico; serviço médico e ambulância; e queima de fogos de artifícios, quando houver. Porém, no caso de Posto Médico, deve ser feita a montagem e instalação prévia da estrutura do serviço a ser prestado e apresentada documentação que comprove a contratação dos profissionais.

A aprovação final do evento em vistoria deverá ocorrer pelo menos três horas antes do evento começar, sendo que em eventos com controle de entrada, esse prazo será observado em relação ao horário de abertura dos acessos. Se forem constatadas irregularidades na vistoria de liberação, o CBMMG ficará impossibilitado de executar nova vistoria para fins de emissão de AVCB, devendo ser avaliada a aplicação da penalidade de interdição, total ou parcial, em virtude da provável exposição do público alvo a um ambiente de risco potencial.

O prazo começa a contar no dia útil seguinte ao do protocolo do PET, do Cadastro para Evento de Risco Baixo ou Médio ou da solicitação de Declaração de Evento de Risco Mínimo. Nos casos de PET, a documentação será considerada protocolada quando da efetivação do processo para análise ou da efetivação da solicitação de vistoria, que se dá com a compensação bancária do pagamento da TSP para o respectivo serviço. O dia do evento não deve ser contabilizado para fins de contagem de prazo e os dias determinados como ponto facultativo nas repartições públicas estaduais serão contabilizados como dia
útil.

Atendidos os prazos previstos, o responsável poderá solicitar a antecipação ou o adiamento do evento, durante a tramitação do PET. O prazo de validade do AVCB será equivalente ao período da realização do evento. Caso haja interesse de dar continuidade ao evento sem alteração das características e configurações constantes no projeto aprovado junto ao CBMMG, deverá ser solicitada nova vistoria, sem necessidade de nova análise do projeto, sendo emitido novo AVCB com prazo de validade limitado a um ano, a contar da data de liberação da primeira vistoria. Também será exigida a apresentação de nova documentação (ART e demais laudos pertinentes) que contemple a nova data de realização do evento.

Eventos com duração superior a um ano no mesmo local deverão ser regularizados como edificação ou espaço destinado a uso coletivo permanente. Para o evento que ocorrer de forma intermitente, com desmontagem e remontagem de suas estruturas tal qual o projeto aprovado, será emitido um único AVCB que contemple a duração de todo o evento.

Tem dúvida sobre algum prazo ou sobre o licenciamento de eventos temporários? Fale com a gente! Temos uma equipe especializada em engenharia de incêndio, com ampla experiência na área.

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