Compartimentação Vertical

Já ouviu falar em compartimentação vertical? A compartimentação é uma característica construtiva na qual se tem a divisão em vão vertical (pé direito) ou nível (cômodos), sendo também uma medida de proteção passiva, constituída de elementos resistentes ao fogo, destinados a evitar ou minimizar a propagação do fogo, calor e gases, interna ou externamente ao edifício. A compartimentação vertical, por sua vez, separa pavimentos elevados consecutivos, e tem como objetivo impedir a propagação de incêndio no sentido vertical, de modo que fique contido no local de origem e não atinja o pavimento de cima e/ou de baixo.
A compartimentação vertical é constituída dos seguintes elementos construtivos:
• entrepisos corta-fogo;
• enclausuramento de escadas por meio de parede corta-fogo de compartimentação;
• enclausuramento de elevadores e monta-carga, poços para outras finalidades por meio de porta para-chama;
• selos corta-fogo;
• registros corta-fogo (“dampers”);
• vedadores corta-fogo;
• elementos construtivos corta-fogo/para-chama de separação vertical entre pavimentos consecutivos;
• selagem perimetral corta-fogo.
Compartimentação vertical externa
A fim de dificultar a propagação vertical do incêndio pelo exterior dos edifícios, as fachadas devem atender às seguintes condições:
✔ Ter separação na fachada entre aberturas de pavimentos consecutivos, que podem ser vigas e/ou parapeito ou prolongamento dos entrepisos, além do alinhamento da fachada. Quando a separação for por meio de vigas e/ou parapeitos, estes devem apresentar altura mínima de 1,20m separando aberturas de pavimentos consecutivos. E quando a separação for por meio dos prolongamentos dos entrepisos, as abas devem projetar- se, no mínimo, 0,90m além do plano externo da fachada.
✔ Os elementos de separação entre aberturas de pavimentos consecutivos e as fachadas cegas devem ser consolidados adequadamente aos entrepisos, para não comprometer a resistência ao fogo destes elementos.
✔ As fachadas pré-moldadas devem ter seus elementos de fixação devidamente protegidos contra a ação do incêndio e as frestas com as vigas e/ou lajes devidamente seladas, para garantir a resistência ao fogo do conjunto.
✔ Os materiais transparentes ou translúcidos das janelas devem ser incombustíveis, exceto quando forem vidros laminados.
Compartimentação vertical interna
A compartimentação vertical no interior dos edifícios conta com entrepisos, cuja resistência ao fogo não deve ser comprometida pelas transposições dos pavimentos. Os entrepisos podem ser compostos por lajes de concreto armado, protendido ou de outros materiais que garantam a separação física dos pavimentos.
✔ Todas as aberturas no entrepiso, destinadas às passagens das instalações de serviços, devem ser vedadas por selos corta-fogo; podendo ser substituídos por paredes corta-fogo de compartimentação cegas posicionadas entre piso e teto;
✔ As escadas devem ser enclausuradas por meio de paredes de compartimentação e portas corta-fogo, construídas integralmente com materiais incombustíveis.
✔ Quando a escada for usada como via de circulação vertical em situação de uso normal dos edifícios, suas portas corta-fogo podem permanecer abertas, desde que sejam utilizados dispositivos elétricos controlados por sistema de detecção automática de fumaça instalados no hall de acesso às escadas, permitindo o fechamento em caso de incêndio.
✔ Os poços destinados a elevadores, monta-carga e outras finalidades deverão ter paredes corta-fogo de compartimentação, adequadas às lajes dos pavimentos, com resistência ao fogo. Suas aberturas devem ser protegidas por vedadores para-chamas as quais deverão apresentar resistência ao fogo igual às das paredes;
✔ No caso de dutos de ventilação, ar-condicionado e exaustão que atravessarem as lajes, além da selagem da passagem destes equipamentos, devem existir registros corta-fogo, devidamente ancorados à laje. Caso estes registros não possam ser instalados, toda tubulação deve estar protegida para resistir ao fogo;
✔ As portas de andares de elevadores não devem permanecer abertas, nem abrir em razão do dano provocado pelo calor aos contatos elétricos que comandam sua abertura;
✔ Quaisquer aberturas destinadas à passagem de instalação elétrica, hidrossanitárias, telefônicas e outras, que permitam a comunicação direta entre os pavimentos de um edifício devem ser seladas de forma a promover a vedação total corta-fogo;
✔ As escadas, rampas, destinadas à circulação de pessoas, dutos e shafts de instalação de subsolos devem ser compartimentados integralmente em relação ao piso térreo, piso de descarga e demais pisos elevados.
✔ As áreas descobertas destinadas ao armazenamento de produtos combustíveis devem ser afastadas dos limites da propriedade e ter corredores internos que minimizem dificultem a propagação do fogo e facilitem as operações de combate a incêndio.
A compartimentação vertical não será considerada nos casos de andares interligados por átrios, escadas, rampa de circulação ou escadas rolantes, com área total inferior a três pavimentos consecutivos.
A compartimentação vertical é uma exigência em determinados projetos de prevenção e combate a incêndio (PPCIP), portanto o cumprimento de todos requisitos é indispensável para a obtenção do Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB). Tem dúvidas? Entre em contato!